Os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2016) já começaram a chegar às residências dos moradores do município do Novo Gama
Pensando em viabilizar o desenvolvimento da cidade, a prefeitura está concedendo vários benefícios ao contribuinte que pagar o imposto à vista.
Confira abaixo:
50% (cinquenta por cento) de desconto no mês de janeiro, com pagamento até o dia 10 de março;
40% (quarenta por cento) de desconto no mês de fevereiro, com pagamento até o dia 10 de abril;
30% (trinta por cento) de desconto no mês de março, com pagamento até o dia 10 de maio;
20% (vinte por cento) de desconto no mês de abril, com pagamento até o dia 10 de junho;
10% (dez por cento) de desconto no mês de maio, com pagamento até o dia dez de junho.
De acordo com o Governo Municipal, os contribuintes que se encontram com IPTU 2015 ou de anos anteriores atrasados, poderão quitar seus débitos com a isenção de 93% (noventa e três por cento) de desconto, nas multas e juros, em caso de pagamento à vista.
Vale destacar que este pagamento também pode ser realizado em até 12 parcelas, sendo que a última, deve ser quitada até o dia 31 dezembro de 2016, em valor nunca inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Caso o carnê do IPTU 2016 não chegue até a sua residência, é importante que o proprietário do imóvel procure a Divisão de Coletoria, na prefeitura.
Governo Municipal estende benéficos aos empresários
Para o comerciante que efetuar o pagamento do Alvará de Funcionamento referente ao ano de 2016 à vista terá, serão destinados a ele, os seguintes benefícios:
30% (trinta por cento) de desconto no mês de janeiro, com pagamento até o dia 10 de fevereiro;
20% (vinte por cento) de desconto no mês de fevereiro, com pagamento até o dia 10 de março;
10% (dez por cento) de desconto no mês de março, com pagamento até o dia 10 de abril.
A prefeitura informa que os imóveis que durante o exercício de 2016, passarem a condição de comércio; indústria; ou local para a prestação de serviços, terão benefícios fiscais com até 30% (trinta por cento) do valor acrescido na tributação.
Vale ressaltar que a tabela de valores e descontos citados acima, estão de acordo com a Lei Municipal nº 1543/15 de autoria do Poder Executivo.